LEI Nº 954 DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a:

 

015 – Secretaria Municipal de Fazenda

010 – Secretaria Municipal de Fazenda

22 – Industria

661 – Promoção Industrial

0029 – Programa de Desenvolvimento Econômico do Município

2.016 – Implantação e Manutenção de Incubadora de Empresas e Polo Industrial

3.1.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização ...................................................................................................................................R$ 15.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria………………………..………….…….R$  5.000,00

10010001– Recursos Ordinários

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior estão previsto no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme detalhado abaixo:

 

015 – Secretaria Municipal de Fazenda

010 – Secretaria Municipal de Fazenda

22 – Industria

661 – Promoção Industrial

0029 – Programa de Desenvolvimento Econômico do Município

2.016 – Implantação e Manutenção de Incubadora de Empresas e Polo Industrial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………......…..R$ 20.000,00

10010001– Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 26 de Junho de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.