O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a:
015 – Secretaria Municipal de Fazenda
010 – Secretaria Municipal de Fazenda
22 – Industria
661 – Promoção Industrial
0029 – Programa de Desenvolvimento Econômico do Município
2.016 – Implantação e Manutenção de Incubadora de Empresas e Polo Industrial
3.1.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização ...................................................................................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria………………………..………….…….R$ 5.000,00
10010001– Recursos Ordinários
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior estão previsto no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme detalhado abaixo:
015 – Secretaria Municipal de Fazenda
010 – Secretaria Municipal de Fazenda
22 – Industria
661 – Promoção Industrial
0029 – Programa de Desenvolvimento Econômico do Município
2.016 – Implantação e Manutenção de Incubadora de Empresas e Polo Industrial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………......…..R$ 20.000,00
10010001– Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 26 de Junho de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.