O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 2º, inciso III da Lei nº 561/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° […]
III – quinze estagiários cursando área da educação; e”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte - ES, 26 de Junho de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.