O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 06 (seis) vagas de professor de série inicial do Ensino Fundamental para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 842/2016.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte - ES, 26 de Junho de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.