LEI Nº 947, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal, da sua autarquia SAAE e dos membros do Conselho, alterando as Leis nº 841, de 11 de novembro de 2016, 842, de 11 de novembro de 2016, 843 de 11 de novembro de 2016 e nº 850 de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos, gratificações, abonos e demais vantagens de natureza salarial percebidas pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal, da sua autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar.

 

Parágrafo único. O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 4,0% (quatro por cento).

 

Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:

 

I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016;

 

II - o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016;

 

III - o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016;

 

Art. 3° Fica fixado em 4,0% (quatro por cento) o reajuste dos vencimentos e gratificações de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4° O art. 74-C e o § 1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 302,54 (trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros será atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente e reajustados anualmente.

 

§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 252,33 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta três centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%.”

 

Art. 5° Os incisos I e II do art. 14 da Lei 841, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 [...]

 

I- até três gratificações no valor de R$ 215,22 (duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização e um curso de mestrado ou de doutorado e desde que não seja exigência para ocupar o cargo;

 

II - uma gratificação no valor de R$ 215,22 (duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos), para o curso:”

 

Art. 6° O parágrafo 5º do art. 50 da Lei 842, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 5º Será concedido ao Auxiliar de Secretaria Escolar que estiver no exercício das atividades, desempenhando função de Secretário Escolar a gratificação de R$ 409,62 (quatrocentos e nove reais e sessenta e dois centavos).”

 

Art. 7º O art. 22, da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 A gratificação de função a que corresponde os encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo fica fixada o valor de R$ 550,52 (quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).”

 

Art. 8° Os incisos I e II do art. 13 da Lei 843, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 [...]

 

I- até três gratificações no valor de R$ 215,22 (duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado e que não seja exigência para ocupar o cargo;

 

II - uma gratificação no valor de R$ 215,22 (duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos):”

 

Art. 9° O art. 58, da Lei 850, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 1.342,37 (mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos).”

 

Art. 10 O art. 3° da Lei n° 555, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O auxílio-alimentação criado através desta Lei será de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais).”

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se a Lei nº 912/2018 e a Lei nº 913/2018.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 16 de Maio de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II DA LEI 841/2016

 

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

 CARREIRA

A

B

C

D

E

I

885,68

894,98

907,20

952,58

1.009,73

II

898,12

901,67

938,50

985,46

1.044,58

III

910,46

920,17

966,16

1.014,49

1.075,35

IV

920,17

1.033,88

1.095,94

1.161,70

1.231,38

V

1.142,07

1.281,54

1.358,44

1.439,94

1.526,35

VI

1.418,89

1.594,28

1.689,93

1.791,31

1.898,79

VII

1.784,09

2.004,59

2.124,88

2.252,38

2.387,51

VIII

2.215,16

2.488,94

2.638,31

2.796,60

2.964,40

IX

2.776,71

3.119,90

3.307,08

3.505,52

3.715,86

 

ANEXO III DA LEI 842/2016

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

CLASSES: MA.PA – MA.PB – MA.PP

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

I

II

III

IV

1

1.598,59

1.711,90

1.883,08

2.081,61

2

1.631,69

1.780,38

1.958,40

2.164,87

3

1.647,48

1.959,96

2.076,10

2.283,73

4

1.713,38

2.038,37

2.159,14

2.375,07

5

1.886,25

2.243,94

2.288,89

2.517,79

 

 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

1.762,24

2.039,43

2.161,80

2.291,50

2.646,70

PÓS-GRADUAÇÃO

III

1.884,43

2.174,61

2.311,69

2.450,40

2.727,32

 

ANEXO IV DA LEI 842/2016

 

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

 REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR

F.G. I – Coordenador de Turno

30 h.

R$ 439,27

 

ANEXO II DA LEI 843/2016

 

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CLASSE

A

B

C

D

E

CARREIRA

I

885,68

898,97

912,43

926,11

970,37

II

890,90

908,71

951,71

1.008,80

1.069,32

III

1.022,47

1.110,58

1.177,23

1.247,89

1.322,76

IV

1.629,65

2.004,01

2.124,23

2.251,69

2.386,82

V

2.776,71

3.119,90

3.307,08

3.505,52

3.715,86