O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos, gratificações, abonos e demais vantagens de natureza salarial percebidas pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal, da sua autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 4,0% (quatro por cento).
Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:
I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016;
II - o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016;
III - o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016;
Art. 3° Fica fixado em 4,0% (quatro por cento) o reajuste dos vencimentos e gratificações de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° O art. 74-C e o § 1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao
Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras
TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 302,54 (trezentos
e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros
será atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente
e reajustados anualmente.
§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 252,33
(duzentos e cinquenta e dois reais e trinta três centavos) aos membros das
comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%.”
Art. 5° Os incisos I e II do art. 14 da Lei 841, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 [...]
I- até três
gratificações no valor de R$ 215,22 (duzentos e quinze reais e vinte e dois
centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização e
um curso de mestrado ou de doutorado e desde que não seja exigência para ocupar
o cargo;
II - uma
gratificação no valor de R$ 215,22 (duzentos e quinze reais e vinte e dois
centavos), para o curso:”
Art. 6° O parágrafo 5º do art. 50 da Lei 842, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Será concedido ao Auxiliar de
Secretaria Escolar que estiver no exercício das atividades, desempenhando
função de Secretário Escolar a gratificação de R$ 409,62 (quatrocentos e nove
reais e sessenta e dois centavos).”
Art. 7º O art. 22, da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 A gratificação de função a que
corresponde os encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo fica fixada
o valor de R$ 550,52 (quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e dois
centavos).”
Art. 8° Os incisos I e II do art. 13 da Lei 843, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 [...]
I- até três
gratificações no valor de R$ 215,22 (duzentos e quinze reais e vinte e dois
centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização,
um curso de mestrado ou um curso de doutorado e que não seja exigência para
ocupar o cargo;
II - uma
gratificação no valor de R$ 215,22 (duzentos e quinze reais e vinte e dois
centavos):”
Art. 9° O art. 58, da Lei 850, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 Os membros do Conselho Tutelar
terão subsídio fixado em R$ 1.342,37 (mil trezentos e quarenta e dois reais e
trinta e sete centavos).”
Art. 10 O art. 3° da Lei n° 555, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio-alimentação criado
através desta Lei será de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais).”
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se a Lei nº 912/2018 e a Lei nº 913/2018.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 16 de Maio de 2019.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
ANEXO II DA LEI
841/2016
TABELA DE
VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
885,68 |
894,98 |
907,20 |
952,58 |
1.009,73 |
II |
898,12 |
901,67 |
938,50 |
985,46 |
1.044,58 |
III |
910,46 |
920,17 |
966,16 |
1.014,49 |
1.075,35 |
IV |
920,17 |
1.033,88 |
1.095,94 |
1.161,70 |
1.231,38 |
V |
1.142,07 |
1.281,54 |
1.358,44 |
1.439,94 |
1.526,35 |
VI |
1.418,89 |
1.594,28 |
1.689,93 |
1.791,31 |
1.898,79 |
VII |
1.784,09 |
2.004,59 |
2.124,88 |
2.252,38 |
2.387,51 |
VIII |
2.215,16 |
2.488,94 |
2.638,31 |
2.796,60 |
2.964,40 |
IX |
2.776,71 |
3.119,90 |
3.307,08 |
3.505,52 |
3.715,86 |
CLASSES: MA.PA – MA.PB –
MA.PP |
||||
REFERÊNCIAS |
NÍVEIS |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
1 |
1.598,59 |
1.711,90 |
1.883,08 |
2.081,61 |
2 |
1.631,69 |
1.780,38 |
1.958,40 |
2.164,87 |
3 |
1.647,48 |
1.959,96 |
2.076,10 |
2.283,73 |
4 |
1.713,38 |
2.038,37 |
2.159,14 |
2.375,07 |
5 |
1.886,25 |
2.243,94 |
2.288,89 |
2.517,79 |
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS |
|||||||
CARGOS |
CLASSE |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
PEDAGOGO |
SUPERIOR |
II |
1.762,24 |
2.039,43 |
2.161,80 |
2.291,50 |
2.646,70 |
PÓS-GRADUAÇÃO |
III |
1.884,43 |
2.174,61 |
2.311,69 |
2.450,40 |
2.727,32 |
ANEXO IV DA LEI 842/2016
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR |
F.G. I – Coordenador de Turno |
30 h. |
R$
439,27 |
ANEXO II DA LEI 843/2016
TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
CARREIRA |
|||||
I |
885,68 |
898,97 |
912,43 |
926,11 |
970,37 |
II |
890,90 |
908,71 |
951,71 |
1.008,80 |
1.069,32 |
III |
1.022,47 |
1.110,58 |
1.177,23 |
1.247,89 |
1.322,76 |
IV |
1.629,65 |
2.004,01 |
2.124,23 |
2.251,69 |
2.386,82 |
V |
2.776,71 |
3.119,90 |
3.307,08 |
3.505,52 |
3.715,86 |