O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 2º, inciso I da Lei nº 561/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° […]
I – vinte e três estagiários cursando graduação ou bacharelado;”
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte – ES, 03 de Maio de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.