O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a:
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0009 - Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica
2.038 – Manutenção do Transporte Escolar no Município
3.3.90.93.00 – Indenização e Restituição……………………………….....…...R$ 500.000,00
1101 – MDE
1107 – Recursos do FNDE
1119 - Recursos do FNDE (Salário Educação)
11080001 -Recursos de Conv. Destinados a Programas de Educação - Ensino Fundamental
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0009 - Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica
2.038 – Manutenção do Transporte Escolar no Município
3.3.90.39.00 – Outrso Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..………...R$ 500.000,00
1101 – MDE
1107 – Recursos do FNDE
11080001 -Recursos de Conv. Destinados a Programas de Educação - Ensino Fundamental
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte - ES, 12 de Dezembro de 2018.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.