O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais), destinado a:
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
2.069 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais......R$ 177.500,00
3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1201 – Recursos Próprios da Saúde
Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS
....
1.013 – Aquisição de veículos ou ambulância para a Saúde................................R$ 41.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
1903 – Alienação de Bens e Direitos
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
1.012 – Construção de Unidades de Saúde e PSF – Sede e Interior..................R$ 177.500,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1204001 – Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde
Fonte de Recursos:1207 – Royalties de Petróleo da Saúde – Lei nº 12.858/2014
Fonte de Recursos: 1201 – Recursos Próprios da Saúde
....
1.013 – Aquisição de veículos ou ambulância para a Saúde................................R$ 41.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
12040001 – Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte/ES, 25 de Julho de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.