LEI Nº 918 DE 25 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$ 632.173,40 (seiscentos e trinta e dois mil, cento e setenta e três reais e quarenta centavos), destinados a:

 

008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 - Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

0016 - Programa de Distribuição de Medicamentos

2.074 – Programa de Aquisição e Distribuição de Medicamentos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................... R$ 82.173,40

Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS

……….

008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 - Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

1.015 – Aquisição de Veículos ou Ambulância para a Saúde........................... R$ 550.000,00

3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos autorizados no Parecer/Consulta TC-028/2004, que trata da utilização de recursos de convênios/programas federais e estaduais não previstos anteriormente e repassados durante o exercício de execução do orçamento aprovado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte/ES, 25 de Julho de 2018.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.