LEI Nº 918 DE 25 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 632.173,40 (seiscentos e trinta e dois mil,
cento e setenta e três reais e quarenta centavos), destinados a:
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0016 - Programa de Distribuição de Medicamentos
2.074 – Programa de Aquisição e Distribuição de Medicamentos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica........................... R$ 82.173,40
Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS
……….
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
1.015 – Aquisição de Veículos ou Ambulância para a
Saúde........................... R$ 550.000,00
3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora
estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos autorizados no
Parecer/Consulta TC-028/2004, que trata da utilização de recursos de
convênios/programas federais e estaduais não previstos anteriormente e
repassados durante o exercício de execução do orçamento aprovado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do
Norte/ES, 25 de Julho de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.