LEI Nº 901 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI Nº 668 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluído o Parágrafo
Único no art. 6º na Lei Municipal nº 668, de 17 de outubro de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
Parágrafo
único O subsídio do agente de maior nível
será a base de cálculo para o pagamento de diárias a qualquer servidor público
em viagem oficial para Brasília– DF”.
Art. 2° O art.
9° da Lei Municipal nº 668, de 17 de outubro de 2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º O agente político ou servidor público poderá optar pelo
adiantamento ou ressarcimento do valor referente a diária, devendo ser
realizado requerimento em ambos os casos, que deverá ser aprovado pelo Secretário
Municipal competente.”
Art. 3º O quadro
do art. 13 da Lei Municipal nº 668, de 17 de outubro de 2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. [...]
Destino |
Valores
(R$) |
|||||
Descrição |
||||||
Café da
Manhã |
ALMOÇO |
JANTAR |
HOSPEDAGEM |
TOTAL |
||
01 |
Interestadual |
20,00 |
70,00 |
70,00 |
300,00 |
460,00 |
02 |
Intermunicipais
e Capital |
15,00 |
35,00 |
35,00 |
150,00 |
235,00 |
03 |
Diária
para Capital Federal |
30,00 |
100,00 |
100,00 |
450,00 |
680,00 |
Art.
4°. O art.
14 da Lei Municipal nº 668, de 17 de outubro de 2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Item |
Destino |
Valores
(R$) |
||||
Descrição |
||||||
Café da
Manhã |
ALMOÇO |
JANTAR |
HOSPEDAGEM |
TOTAL |
||
01 |
Interestadual |
30,00 |
100,00 |
100,00 |
400,00 |
630,00 |
02 |
Intermunicipais
e Capital |
25,00 |
70,00 |
70,00 |
300,00 |
465,00 |
03 |
Diária
para Capital Federal |
50,00 |
130,00 |
130,00 |
500,00 |
810,00 |
Parágrafo Único: as despesas com alimentação,
hospedagem e transporte urbano realizadas pelo servidor que não forem supridas
pelo valor da diária deverão ser compensadas em até 05 (cinco) dias após a
solicitação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 21 de Dezembro de
2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.