LEI Nº 891, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2018, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Estimativa da Receita

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

37.726.700,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

750.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.366.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-3.992.700,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

36.850.000,00

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

34.508.700,00

RECEITA DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

1.773.700,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

40.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

724.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

1.371.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

30.472.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

127.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

6.334.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

400.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

190.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.744.000,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-3.992.700,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

36.850.000,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.555.000,00

Gabinete do Prefeito

990.500,00

Procuradoria Geral do Município

262.500,00

Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência

103.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

337.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.591.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.386.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

6.580.000,00

Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social

2.068.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

4.146.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

3.110.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

685.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

750.000,00

Reserva de Contingência

285.000,00

TOTAL DA DESPESA

36.850.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

29.396.100,00

Despesas Capitais

7.168.900,00

Reserva de Contingência

285.000,00

TOTAL

36.850.000,00

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.365.000,00

Essencial a Justiça

140.000,00

Administração

5.571.500,00

Segurança Pública

35.000,00

Assistência Social

1.606.000,00

Previdência Social

1.140.000,00

Saúde

6.580.000,00

Educação

11.686.000,00

Cultura

187.500,00

Urbanismo

2.286.000,00

Saneamento

1.587.800,00

Gestão Ambiental

410.000,00

Agricultura

1.200.000,00

Indústria

200.000,00

Comércio e Serviços

80.000,00

Comunicações

40.000,00

Transporte

1.380.000,00

Desporto e Lazer

503.000,00

Encargos Especiais

567.200,00

Reserva de Contingência

285.000,00

TOTAL

36.850.000,00

 

CAPITULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2018 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por decreto do executivo;

 

IIItomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma Ação de Governo, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:

 

I Ação de Governo: Ação Governamental é o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 10% (dez por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos e autorizados por Lei.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Fica alterada os valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da receita, assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018, quando ocorrerem inconsistências.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2018 (dois mil e dezoito).

 

São Domingos do Norte - ES, 18 de Dezembro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.