LEI Nº 891, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício
de 2018, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus
Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim
distribuído:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Seção I
Estimativa da Receita
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
37.726.700,00 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
750.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.366.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
-3.992.700,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
36.850.000,00 |
Art. 2° A Receita
será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
RECEITAS CORRENTES |
34.508.700,00 |
RECEITA DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
DE MELHORIA |
1.773.700,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
40.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
724.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.371.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
30.472.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
127.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
6.334.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
400.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
190.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.744.000,00 |
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
-3.992.700,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
36.850.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa do
Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste
Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções,
programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a
saber:
POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR R$ |
|
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
1.555.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
990.500,00 |
|
Procuradoria Geral do Município |
262.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Controle Interno
Transparência |
103.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento |
337.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças |
3.591.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12.386.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
6.580.000,00 |
|
Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e
Assistência Social |
2.068.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Interior |
4.146.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
3.110.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
685.000,00 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
750.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
285.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
36.850.000,00 |
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR R$ |
Despesas Correntes |
29.396.100,00 |
Despesas Capitais |
7.168.900,00 |
Reserva de Contingência |
285.000,00 |
TOTAL |
36.850.000,00 |
POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR R$ |
Legislativa |
1.365.000,00 |
Essencial a Justiça |
140.000,00 |
Administração |
5.571.500,00 |
Segurança Pública |
35.000,00 |
Assistência Social |
1.606.000,00 |
Previdência Social |
1.140.000,00 |
Saúde |
6.580.000,00 |
Educação |
11.686.000,00 |
Cultura |
187.500,00 |
Urbanismo |
2.286.000,00 |
Saneamento |
1.587.800,00 |
Gestão Ambiental |
410.000,00 |
Agricultura |
1.200.000,00 |
Indústria |
200.000,00 |
Comércio e Serviços |
80.000,00 |
Comunicações |
40.000,00 |
Transporte |
1.380.000,00 |
Desporto e Lazer |
503.000,00 |
Encargos Especiais |
567.200,00 |
Reserva de Contingência |
285.000,00 |
TOTAL |
36.850.000,00 |
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4º Durante a
execução orçamentária do exercício de 2018 fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I
- abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta
por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus
parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
- os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior
poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e
Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por decreto do executivo;
III
– tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma Ação de Governo,
não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para
tanto, considera-se:
I
– Ação de Governo: Ação Governamental é o conjunto de operações cujos
produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode
ser um projeto, atividade ou operação especial.
Art. 6º Fica, ainda,
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a
Prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União,
Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos
Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não
ultrapassem a 10% (dez por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo único. O Município
poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos e autorizados
por Lei.
Art. 7º As dotações
atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da
Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão
geridas de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 8º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, realizar
operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente
na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º Fica
alterada os valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da
receita, assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de
natureza, modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018,
quando ocorrerem inconsistências.
Art. 10 Esta Lei
entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2018 (dois mil e
dezoito).
São Domingos do Norte - ES, 18 de
Dezembro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.