LEI Nº 890, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no exercício da competência que lhe é outorgado pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar campanhas com o objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais, por meio da conscientização da população São Domiguense, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da arrecadação municipal.   

 

Parágrafo Único São objetivos da Campanha:

 

I – educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;

 

II – promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

 

III – combater a sonegação e a evasão fiscal;

 

IV – incutir na população o hábito de exigir documentos fiscais;

 

V – estimular a população para comprar no comércio local;

 

VI – contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e sua plena participação nesta campanha.

 

Art. 2° Para fins de realização das campanhas, os recursos a serem utilizados devem estar consignados no orçamento municipal na época da campanha.

 

Art. 3º As campanhas serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Setor de Fiscalização e NAC – Núcleo de Atendimento ao contribuinte, em parceria com as demais Secretarias Municipais.

 

Art. 4° As formas de participação e os participantes, validade dos documentos fiscais, prêmios a serem sorteados, prazos estabelecidos para as campanhas, local de realização dos sorteios e entrega dos prêmios, bem como as disposições gerais serão objeto de regulamentação por meio de decreto.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se de imediato as disposições editadas em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 30 de Novembro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.