LEI Nº 890, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
do Município de São Domingos do Norte,
Estado do Espírito Santo, no exercício da competência que lhe é outorgado pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar campanhas com o
objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais, por meio da
conscientização da população São Domiguense, quanto aos fins sociais do tributo
e incremento da arrecadação municipal.
Parágrafo Único – São objetivos da Campanha:
I – educar e
conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;
II – promover o
cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
III – combater a
sonegação e a evasão fiscal;
IV – incutir na população
o hábito de exigir documentos fiscais;
V – estimular a
população para comprar no comércio local;
VI – contemplar com a
concessão de prêmios e realização de sorteios bem como de outros instrumentos
promocionais, motivando a sociedade e sua plena participação nesta campanha.
Art. 2° Para fins de realização das campanhas, os
recursos a serem utilizados devem estar consignados no orçamento municipal na
época da campanha.
Art. 3º As campanhas serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, Setor de Fiscalização e NAC – Núcleo de Atendimento ao contribuinte,
em parceria com as demais Secretarias Municipais.
Art. 4° As formas de participação e os participantes,
validade dos documentos fiscais, prêmios a serem sorteados, prazos
estabelecidos para as campanhas, local de realização dos sorteios e entrega dos
prêmios, bem como as disposições gerais serão objeto de regulamentação por meio
de decreto.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se de imediato as disposições
editadas em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 30 de Novembro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.