LEI Nº 869 DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

 ALTERA E RECOMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DISPOSTO NO ARTIGO 2° DA LEI Nº 455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei nº 455, de 21 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O COMCULT será composto por membros de Órgãos Públicos Municipais e da Sociedade Civil Organizada, formada por 20 (vinte ) membros e respectivos suplentes, na seguinte forma:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

II - Representante do Departamento de Cultura e Turismo;

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

V- Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

VI - Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

 

VII - Representante dos Agentes do Programa de Desenvolvimento Local Sustentável;

 

VIII - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

IX - Representante do Gabinete do Prefeito;

 

X - Representante dos Diretores de Escolas Municipais;

 

XI - Representante da Região Doce Pontões Capixaba;

 

XII - Representante dos Artesãos;

 

XIII - Representante das Manifestações Culturais;

 

XIV - Representante da Biblioteca e Museu Municipais;

 

XV - Representante dos Delegados Culturais;

 

XVI - Representante dos Músicos;

 

XVII - Representante dos Artistas Plásticos;

 

XVIII - Representante dos Hotéis, Bares e Restaurantes;

 

XIX - Representante da Agroindústria Familiar;

 

XX - Representante das Potencialidades/Roteiros Turísticos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 21 de Junho de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.