LEI Nº 869 DE 21 DE JUNHO DE 2017
ALTERA E RECOMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DISPOSTO NO ARTIGO
2° DA LEI Nº 455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2° da Lei nº 455, de 21 de dezembro
de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMCULT será composto por membros de Órgãos Públicos
Municipais e da Sociedade Civil Organizada, formada por 20 (vinte ) membros e respectivos suplentes, na seguinte forma:
I - Representante da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Representante
do Departamento de Cultura e Turismo;
III - Representante
da Secretaria Municipal de Agricultura;
IV - Representante
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
V- Representante da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
VI - Representante
da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;
VII - Representante
dos Agentes do Programa de Desenvolvimento Local Sustentável;
VIII - Representante
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX - Representante
do Gabinete do Prefeito;
X - Representante dos
Diretores de Escolas Municipais;
XI - Representante
da Região Doce Pontões Capixaba;
XII - Representante
dos Artesãos;
XIII - Representante
das Manifestações Culturais;
XIV - Representante
da Biblioteca e Museu Municipais;
XV - Representante
dos Delegados Culturais;
XVI - Representante
dos Músicos;
XVII - Representante
dos Artistas Plásticos;
XVIII -
Representante dos Hotéis, Bares e Restaurantes;
XIX - Representante
da Agroindústria Familiar;
XX - Representante
das Potencialidades/Roteiros Turísticos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do
Norte - ES, 21 de Junho de 2017.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.