LEI Nº 860 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 18 (DEZOITO) VAGAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, 10 (DEZ) VAGAS DE PROFESSOR DE SÉRIE INICIAL DO ENSINO FUNDAMENTAL, 09 (NOVE) VAGAS DE PROFESSOR DE UNIDADES ESCOLARES E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E 01 (UMA) VAGA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam criadas 18 (dezoito) vagas de professor de educação infantil, creche e pré-escola para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 842/2016.

 

Art. 2° Ficam criadas 10 (dez) vagas de professor de série inicial do ensino fundamental para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 842/2016.

 

Art. 3° Ficam criadas 09 (nove) vagas de professor de unidades escolares e Secretaria Municipal de Educação e Cultura para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 842/2016.

 

Art. 4° Fica criada 01 (uma) vaga de professor de educação física para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 842/2016.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

São Domingos do Norte - ES, 23 de Fevereiro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire