LEI Nº 860 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE 18 (DEZOITO) VAGAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE
E PRÉ-ESCOLA, 10 (DEZ) VAGAS DE PROFESSOR DE SÉRIE INICIAL DO ENSINO
FUNDAMENTAL, 09 (NOVE) VAGAS DE PROFESSOR DE UNIDADES ESCOLARES E SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E 01 (UMA) VAGA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PARA COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam criadas 18 (dezoito) vagas de professor de educação
infantil, creche e pré-escola
para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES,
conforme Anexo I da Lei 842/2016.
Art. 2° Ficam criadas 10 (dez) vagas de professor de série inicial
do ensino fundamental
para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES,
conforme Anexo I da Lei 842/2016.
Art. 3° Ficam criadas 09 (nove) vagas de professor de unidades
escolares e Secretaria Municipal de Educação e Cultura para compor o quadro de servidores
do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 842/2016.
Art. 4° Fica criada 01 (uma) vaga de professor de educação
física para compor o
quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 842/2016.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Domingos do Norte - ES, 23 de Fevereiro
de 2017.
PEDRO
AMARILDO DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire