REVOGADA PELA LEI Nº 903/2017

 

LEI Nº 859 DE 26 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) os subsídios vigentes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

São Domingos do Norte - ES, 26 de Janeiro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos no Norte.