LEI Nº 859 DE 26 DE
JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito
centésimos por cento) os subsídios vigentes dos Vereadores da Câmara Municipal
de São Domingos do Norte.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Domingos do
Norte - ES, 26 de Janeiro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos no
Norte.