LEI Nº 840, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 151.500,00 (cento e
cinquenta e um mil e quinhentos reais), destinado a:
006 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
010 - Departamento de Administração
122 – Administração Geral
0001 – Programa de Apoio Administrativo
2.022 – Reforma e Modernização do Centro Administrativo Municipal
“Bazílio Malacarne"
Fonte de Recursos:1605 – Royalties do Petróleo Estadual
[...]
012 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
542 – Controle Ambiental
0024 – Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Conservação Ambiental
2.113 – Manutenção e Modernização da Usina de Lixo e do Aterro Sanitário
do Município
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$
110.000,00
Fonte de Recursos:1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior,
serão utilizados os recursos previstos no inciso III, do §1°, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:
005 – Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Industria e
Comércio
020 – Departamento de Planejamento e Orçamento
22 – Industria
661 – Promoção Industrial
0029 – Programa de Desenvolvimento Econômico do Município
2.016 – Implantação e Manutenção de Incubadora de Empresas e Pólo
Industrial.................R$ 151.500,00
Fonte de Recursos:1000 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos:1604 – Royalties do Petróleo
Fonte de Recursos:1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São
Domingos do Norte - ES, 31 de agosto de 2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.