LEI Nº 824,
DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2015.
REVOGA A LEI Nº
401 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 401 de 15 de dezembro de 2005.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte – ES, 24 de Novembro de 2015.
JOSÉ GERALDO
GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.