LEI Nº 811, DE 13
DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Corrente Exercício Financeiro, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a:
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura (especial)
010 – Departamento de Manutenção e Desenvolvimento Técnico da Educação
12 – Educação
122 – Administração Geral
0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica
1.004 – Aquisição de Veículos Para a SEMEC/MDTE
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente......................................60.000,00
Fonte de Recursos: 1101 – Recursos MDE
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que
fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de
dotação orçamentária, conforme descrição abaixo:
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
020 – Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização do Magistério
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica
1.007 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente..........................................R$ 60.000,000
Fonte de Recursos: 1111 – Recursos de Operações de Crédito Destinadas a
Educação
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
São Domingos do Norte – ES, 13 de Maio de
2015.
JOSÉ GERALDO
GUIDONI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.