LEI Nº 811, DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a:

 

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura (especial)

010 – Departamento de Manutenção e Desenvolvimento Técnico da Educação

12 – Educação

122 – Administração Geral

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.004 – Aquisição de Veículos Para a SEMEC/MDTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................60.000,00

Fonte de Recursos: 1101 – Recursos MDE

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme descrição abaixo:

 

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

020 – Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.007 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 60.000,000

Fonte de Recursos: 1111 – Recursos de Operações de Crédito Destinadas a Educação

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte – ES, 13 de Maio de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.