REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE SUA AUTARQUIA ALTERANDO AS LEIS Nº 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999, 155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998, 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997, 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005, 210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E 555 DE 13 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos, gratificações, abonos e demais vantagens de natureza salarial percebidas pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e suas autarquias.
Parágrafo único. O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 7,5% (sete e meio por cento).
Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:
I - o Anexo II da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999;
II - o Anexo II e III da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998;
III - o Anexo II da Lei n° 153, de 25 de novembro de 1997;
V - o Anexo II da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.
Art. 3° O art. 74-C e o §1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 266,40 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
Art. 75-A [...]
§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 222,19 (duzentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente, ao Pregoeiro e a Assessoria Jurídica acrescida de 20%"
Art. 4° Os incisos I e II do § 4° do art. 11 da Lei 211, de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 [...]
§ 4º [...]
I - até três gratificações no valor de R$ 189,51 (cento e oitenta e nove reais e cinqüenta e um centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado, dentro da área de atuação e que não seja exigência para ocupar o cargo;
II - uma gratificação no valor de R$ 189,51 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos):"
Art. 5° O art. 3° da Lei n° 555, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O auxílio-alimentação criado através desta Lei será de R$ 172,53 (cento e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos)."
Art. 6° Às carreiras que ficarem abaixo do salário mínimo nacional após o reajuste será pago pelo Poder Executivo o complemento por meio de abono pecuniário até o limite correspondente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015 e revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
São Domingos do Norte - ES, 16 de março de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO II, DA LEI N° 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
779,87 |
788,06 |
798,82 |
838,77 |
889,10 |
II |
790,83 |
793,94 |
826,38 |
867,73 |
919,78 |
III |
801,69 |
810,24 |
850,73 |
893,29 |
946,87 |
IV |
810,24 |
910,37 |
965,01 |
1.022,91 |
1.084,27 |
V |
1.005,63 |
1.128,43 |
1.196,14 |
1.267,91 |
1.343,99 |
VI |
1.249,38 |
1.403,81 |
1.488,03 |
1.577,30 |
1.671,94 |
VII |
1.570,94 |
1.765,10 |
1.871,02 |
1.983,29 |
2.102,27 |
VIII |
1.950,51 |
2.191,59 |
2.323,12 |
2.462,49 |
2.610,24 |
IX |
2.444,97 |
2.747,16 |
2.911,98 |
3.086,71 |
3.271,92 |
ANEXO II, DA LEI Nº 155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS |
|||||||
CARGOS |
CLASSE |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
PROFESSOR |
MAGISTÉRIO |
I |
1.126,54 |
1.138,75 |
1.265,28 |
1.322,79 |
1.380,30 |
SUPERIOR |
II |
1.267,08 |
1.355,78 |
1.450,66 |
1.552,22 |
1.660,89 |
|
PÓS-GRADUAÇÃO-NÍVEL ESPECIALIZAÇÃO |
III |
1.507,38 |
1.612,88 |
1.725,81 |
1.846,60 |
1.975,86 |
|
PEDAGOGO |
SUPERIOR |
II |
1.629,29 |
1.885,57 |
1.998,70 |
2.118,63 |
2.330,50 |
PÓS-GRADUAÇÃO |
III |
1.742,26 |
2.016,32 |
2.137,29 |
2.265,53 |
2.401,49 |
ANEXO III, DA LEI Nº 155, DE 1998
Referência |
Carga Horária |
Valor – R$ |
F.G. I – Coordenador de Turno |
30 h. |
386,80 |
F.G. I – Diretor Escolar A |
30 h. |
514,52 |
F.G. II – Diretor Escolar B |
40 h. |
771,77 |
F.G. III – Diretor Escolar C |
40 h. |
1.029,03 |
F.G. IV – Diretor Escolar D |
40 h. |
1.157,65 |
F.G. V – Diretor Escolar E |
40 h. |
1.414,94 |
F.G. VI – Diretor Escolar F |
50 h. |
1.543,56 |
ANEXO II, DA LEI 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
779,87 |
791,57 |
803,43 |
815,48 |
854,45 |
II |
784,47 |
800,15 |
838,01 |
888,28 |
941,57 |
III |
900,31 |
977,91 |
1.036,59 |
1.098,80 |
1.164,73 |
IV |
1.434,96 |
1.764,59 |
1.870,46 |
1.982,69 |
2.101,67 |
ANEXO II, DA LEI Nº 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. Semanais |
SALÁRIO |
Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) |
5 |
20 |
779,87 |
Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro |
1 |
40 |
3.006,21 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro |
1 |
40 |
3.006,21 |
Fisioterapeuta |
1 |
40 |
3.006,21 |
Agente do PSF/PAC'S |
21 |
40 |
1.021,25 |
Agente de Saúde ECD – Endemias e Controle de Doenças |
4 |
40 |
933,25 |
Equipe PSF – Cro. Dumer |
|
|
|
Médico de Saúde da Família |
1 |
40 |
10.064,69 |
Odontólogo |
1 |
40 |
3.006,21 |
Técnico de Enfermagem |
1 |
40 |
1.386,44 |
Enfermeiro |
1 |
40 |
3.006,21 |
Equipe PSF – Cro. Santa Helena |
|
|
|
Médico de Saúde da Família – PSF |
1 |
40 |
10.064,69 |
Odontólogo |
1 |
40 |
3.006,21 |
Técnico de Enfermagem |
1 |
40 |
1.386,44 |
Enfermeiro |
1 |
40 |
3.006,21 |
Equipe PSF – Bairro Niterói |
|
|
|
Médico de Saúde da Família – PSF |
1 |
40 |
10.064,69 |
Odontólogo |
1 |
40 |
3.006,21 |
Técnico de Enfermagem |
1 |
40 |
1.386,44 |
Enfermeiro |
1 |
40 |
3.006,21 |