LEI Nº 806 DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE SUA AUTARQUIA ALTERANDO AS LEIS Nº 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999, 155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998, 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997, 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005, 210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E 555 DE 13 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos, gratificações, abonos e demais vantagens de natureza salarial percebidas pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e suas autarquias.

 

Parágrafo único. O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 7,5% (sete e meio por cento).

 

Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:

 

I - o Anexo II da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999;

 

II - o Anexo II e III da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998;

 

III - o Anexo II da Lei n° 153, de 25 de novembro de 1997;

 

V - o Anexo II da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.

 

Art. 3° O art. 74-C e o §1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 266,40 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).

 

Art. 75-A [...]

 

§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 222,19 (duzentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente, ao Pregoeiro e a Assessoria Jurídica acrescida de 20%"

 

Art. 4° Os incisos I e II do § 4° do art. 11 da Lei 211, de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 [...]

 

§ 4º [...]

 

 I - até três gratificações no valor de R$ 189,51 (cento e oitenta e nove reais e cinqüenta e um centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado, dentro da área de atuação e que não seja exigência para ocupar o cargo;

 

II - uma gratificação no valor de R$ 189,51 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos):"

 

Art. 5° O art. 3° da Lei n° 555, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O auxílio-alimentação criado através desta Lei será de R$ 172,53 (cento e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos)."

 

Art. 6° Às carreiras que ficarem abaixo do salário mínimo nacional após o reajuste será pago pelo Poder Executivo o complemento por meio de abono pecuniário até o limite correspondente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015 e revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte - ES, 16 de março de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II, DA LEI N° 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

779,87

788,06

798,82

838,77

889,10

II

790,83

793,94

826,38

867,73

919,78

III

801,69

810,24

850,73

893,29

946,87

IV

810,24

910,37

965,01

1.022,91

1.084,27

V

1.005,63

1.128,43

1.196,14

1.267,91

1.343,99

VI

1.249,38

1.403,81

1.488,03

1.577,30

1.671,94

VII

1.570,94

1.765,10

1.871,02

1.983,29

2.102,27

VIII

1.950,51

2.191,59

2.323,12

2.462,49

2.610,24

IX

2.444,97

2.747,16

2.911,98

3.086,71

3.271,92

 

ANEXO II, DA LEI Nº 155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998

 

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

PROFESSOR

MAGISTÉRIO

I

1.126,54

1.138,75

1.265,28

1.322,79

1.380,30

SUPERIOR

II

1.267,08

1.355,78

1.450,66

1.552,22

1.660,89

PÓS-GRADUAÇÃO-NÍVEL ESPECIALIZAÇÃO

III

1.507,38

1.612,88

1.725,81

1.846,60

1.975,86

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

1.629,29

1.885,57

1.998,70

2.118,63

2.330,50

PÓS-GRADUAÇÃO

III

1.742,26

2.016,32

2.137,29

2.265,53

2.401,49

 

ANEXO III, DA LEI Nº 155, DE 1998

 

Referência

Carga Horária

Valor – R$

F.G. I – Coordenador de Turno

30 h.

386,80

F.G. I – Diretor Escolar A

30 h.

 514,52

F.G. II – Diretor Escolar B

40 h.

771,77

F.G. III – Diretor Escolar C

40 h.

1.029,03

F.G. IV – Diretor Escolar D

40 h.

1.157,65

F.G. V – Diretor Escolar E

40 h.

1.414,94

F.G. VI – Diretor Escolar F

50 h.

1.543,56

 

ANEXO II, DA LEI 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

779,87

791,57

803,43

815,48

854,45

II

784,47

800,15

838,01

888,28

941,57

III

900,31

977,91

1.036,59

1.098,80

1.164,73

IV

1.434,96

1.764,59

1.870,46

1.982,69

2.101,67

 

ANEXO II, DA LEI Nº 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

5

20

779,87

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

1

40

3.006,21

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

1

40

3.006,21

Fisioterapeuta

1

40

3.006,21

Agente do PSF/PAC'S

21

40

1.021,25

Agente de Saúde ECD – Endemias e Controle de Doenças

4

40

933,25

Equipe PSF – Cro. Dumer

 

 

 

Médico de Saúde da Família

1

40

10.064,69

Odontólogo

1

40

3.006,21

Técnico de Enfermagem

1

40

1.386,44

Enfermeiro

1

40

3.006,21

Equipe PSF – Cro. Santa Helena

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

10.064,69

Odontólogo

1

40

3.006,21

Técnico de Enfermagem

1

40

1.386,44

Enfermeiro

1

40

3.006,21

Equipe PSF – Bairro Niterói

 

 

 

Médico de Saúde da Família – PSF

1

40

10.064,69

Odontólogo

1

40

3.006,21

Técnico de Enfermagem

1

40

1.386,44

Enfermeiro

1

40

3.006,21