LEI Nº 80, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

                                                                         

AUTORIZA CONCEDER AJUDA DE CUSTO A 12(DOZE) REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS – MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE – ES. 

                                                                     

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda de custo no valor de R$ 600,00(seiscentos reais) para 12 (doze) representantes das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Os valores mencionados no artigo primeiro são para cobrir viagem a Brasileira, para os produtores participarem do Movimento Contra as Mudanças na Lei da Previdência Social, cuja votação será realizada nos dias 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) de outubro do ano em curso.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento da Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:

 

02 – Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte

01 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

020 – Supervisão e Coordenação Superior

01.03070202.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 18 de Outubro de 1995.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.