LEI Nº 65, DE 24 DE JANEIRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.242.700,00 (Cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil e setecentos reais), compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, assim distribuídos:

 

PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO                        R$ 4.630.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE                                     R$ 487.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS                   R$ 125.700,00

                                                                                          R$ 5.242.700,00

 

Art. 2º As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS CORENTES

R$ 4.241.700,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 71.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 111.500,00

RECEITA INDUSTRIAL

R$ 113.333,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 3.887.367,00

OUTRAS RECETAS CORRENTES

R$ 58.500,00

II – RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.001.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

978.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

23.000,00

TOTAL

R$ 5.242.700,00

 

Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo a DISCRIMINAÇÃO DOS ANEXOS DA PRESENTE Lei, que apresentam sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos e Atividades, com o seguinte desdobramento:

 

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 2.096.535,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 3.014.165,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 132.000,00

TOTAL

R$ 5.242.700,00

 

 

II – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 193.367,00

GABINETE DO PREFEITO

R$ 443.000,00

ASSESSORIA TÉCNICA

R$ 44.000,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

R$ 323.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

R$ 1.174.000,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 1.313.633,00

SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$ 621.000,00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 386.000,00

SOMA

R$ 4.498.000,00

RESERV DE CONTINGÊNCIA

R$ 132.000,00

TOTAL

R$ 4.630.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

R$ 487.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS 

R$ 125.700,00

TOTAL

R$ 5.242.700,00

 

 

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

LEGISLATIVA

R$ 193.367,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 637.600,00

AGRICULTURA

R$ 346.000,00

COMUNICAÇÕES

R$ 76.400,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 1.313.633,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

R$ 524.000,00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 40.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 1.160.700,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

R$ 167.000,00

TRANSPORTE

R$ 652.000,00

 

 

SOMA

R$ 5.110.700,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 132.000,00

 

 

TOTAL

R$ 5.242.700,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:

 

I – abrir Créditos Adicionais Suplementares por transposição até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Despesa Fixada para o Corrente Exercício, obedecidas as disposições contidas no Art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320 de 17/03/64;

 

II – os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o Poder Executivo, para o Poder Executivo, para o Fundo Municipal da Saúde e para o Serviço Autônomo de água e Esgotos – SAAE/SDN;

 

III – tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

IV – proceder a correção dos valores constantes dos Anexos desta Lei, no mês de janeiro de 1995, utilizando a variação do IPC-r (índice de Preços ao Consumidor do Real), do período de agosto a dezembro de 1994, na forma estabelecida no Art. 13 da Lei nº 060 de 11/07/94 – LDO;

 

V – corrigir mensalmente, no decorrer do Exercício de 1995, as dotações orçamentárias consignadas no presente ORÇAMENTO-PROGRAMA, utilizando o índice de inflação do mês, que regula os indexadores aplicados pelo Governo Federal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de São Domingos do Norte, em 24 de janeiro de 1995.

 

DOMINGOS PAGANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.