CRIA CARGOS DE
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO FLORESTAL, BIÓLOGO
E ORIENTADOR SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MODIFICANDO O ANEXO
I DA LEI Nº 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999, DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do
Poder Executivo Municipal conforme descrito no anexo único desta Lei, para
redistribuição às Secretarias Municipais, os seguintes cargos:
I - dois cargos de auditor de
controle interno;
II - um cargo de engenheiro
ambiental;
III - um cargo de engenheiro
florestal;
IV - um cargo de biólogo;
V - um cargo de orientador
social;
§ 1° O anexo único desta Lei atualizará o anexo
I da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999,
incluindo-se os cargos descritos nos incisos deste artigo.
§ 2° O Poder Executivo Municipal
distribuirá por meio de Decreto os cargos ora criados de acordo com a demanda
nas Secretarias Municipais.
Art. 2° Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar nos termos dos arts. 177 e 178,
VI da Lei Municipal nº 210, de 3 de novembro de 1999,
os
profissionais a que se refere esta Lei.
Art. 3° Os requisitos e atribuições dos
cargos objeto desta Lei serão fixados por Decreto, observando-se a legislação
aplicável às profissões já regulamentadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 3 de
fevereiro de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo I da Lei nº 211, de 1999
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