CRIA CARGOS DE
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO FLORESTAL,
BIÓLOGO E ORIENTADOR SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MODIFICANDO
O ANEXO I DA LEI Nº 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder
Executivo Municipal conforme descrito no anexo único desta Lei, para
redistribuição às Secretarias Municipais, os seguintes cargos:
I - dois cargos de auditor de controle interno;
II - um cargo de engenheiro ambiental;
III - um cargo de engenheiro florestal;
IV - um cargo de biólogo;
V - um cargo de orientador social;
§ 1° O anexo único desta Lei atualizará o anexo
I da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, incluindo-se os cargos descritos nos
incisos deste artigo.
§ 2° O Poder Executivo Municipal distribuirá
por meio de Decreto os cargos ora criados de acordo com a demanda nas
Secretarias Municipais.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar nos termos dos arts.
177 e 178,
VI da Lei Municipal nº 210, de 3 de novembro de 1999, os profissionais a
que se refere esta Lei.
Art. 3° Os requisitos e atribuições dos cargos
objeto desta Lei serão fixados por Decreto, observando-se a legislação
aplicável às profissões já regulamentadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
São Domingos do
Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo I da Lei nº 211, de 1999
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Nível Superior |
02 |
Auditor de Controle Interno |
IX |
01 |
Engenheiro Ambiental |
IX |
|
01 |
Engenheiro Florestal |
IX |
|
01 |
Biólogo |
IX |
|
CRAS |
01 |
Orientador Social |
VI |