REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 798 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

 

MODIFICA A ALÍNEA “A” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “a” do parágrafo único do artigo 12 da Lei 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

a) Engenheiro, Arquiteto, Químico, Médico, Médico Veterinário, Odontólogo, Procurador, Assistente Social - CRAS, Contador e Advogado Social, cuja jornada normal de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais;”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.