MODIFICA A ALÍNEA
“A” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A alínea
“a” do parágrafo único do artigo 12 da Lei 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
Parágrafo único. (...)
a) Engenheiro, Arquiteto, Químico, Médico, Médico
Veterinário, Odontólogo, Procurador, Assistente Social - CRAS, Contador e
Advogado Social, cuja jornada normal de trabalho é de 20 (vinte) horas
semanais;”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
São Domingos do
Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.