CRIA CARGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MODIFICANDO O ANEXO I
DA LEI Nº 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal conforme descrito
no anexo único desta Lei, para redistribuição às Secretarias Municipais, os seguintes
cargos:
I - cinco cargos de motorista;
II - três cargos de pedreiro;
III - cinco cargos de operador de máquina;
§ 1° O anexo único desta Lei atualizará o anexo
I da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, incluindo-se os
cargos descritos nos incisos deste artigo.
§ 2° O Poder Executivo Municipal distribuirá por meio de Decreto os cargos
ora criados de acordo com a demanda nas Secretarias Municipais.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar nos termos dos arts.
177 e 178,
VI da Lei Municipal nº 210, de 3 de novembro de 1999, os profissionais a
que se refere o anexo desta Lei.
Art. 3° Os requisitos e atribuições dos cargos objeto desta Lei serão fixados
por Decreto, observando-se a legislação aplicável às profissões já
regulamentadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo I da
Lei nº 211, de 1999
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