CRIA CARGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MODIFICANDO O ANEXO I
DA LEI Nº 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder
Executivo Municipal conforme descrito no anexo único desta Lei, para
redistribuição às Secretarias Municipais, os seguintes cargos:
I - cinco cargos de motorista;
II - três cargos de pedreiro;
III - cinco cargos de operador de máquina;
§ 1° O anexo único desta Lei atualizará o anexo
I da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, incluindo-se os
cargos descritos nos incisos deste artigo.
§ 2° O Poder Executivo Municipal distribuirá
por meio de Decreto os cargos ora criados de acordo com a demanda nas
Secretarias Municipais.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar nos termos dos arts.
177 e 178,
VI da Lei Municipal nº 210, de 3 de novembro de 1999, os profissionais a
que se refere o anexo desta Lei.
Art. 3° Os requisitos e atribuições dos cargos
objeto desta Lei serão fixados por Decreto, observando-se a legislação
aplicável às profissões já regulamentadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
São Domingos do
Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo I da Lei nº 211, de 1999
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Nível Superior |
03 |
Assistente Social |
|
Portaria, Transporte e Conservação |
33 |
Motorista |
V |
Obras, Serviços e Manutenção |
07 |
Pedreiro |
V |
17 |
Operador de Maquinas |
VI |