INCLUI O
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2° DA LEI 748/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2°
da Lei 748/2013 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte
redação:
“Art.
2°.....................................................................................
Parágrafo
único. Aplica-se ao polo industrial criado por
esta Lei o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei 750/2013.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 07 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.