LEI Nº 794, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2° DA LEI 748/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2° da Lei 748/2013 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 2°.....................................................................................

 

Parágrafo único. Aplica-se ao polo industrial criado por esta Lei o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei 750/2013.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 07 de novembro de 2014.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.