O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos servidores municipais vigentes em agosto do ano em curso.
Parágrafo Único. O índice de reajuste referido no caput deste artigo corresponde a 7,99% (sete inteiros e noventa e nove centésimos por cento) relativo aos bimestres maio/junho e julho e agosto, conforme estabelece o art. 13, parágrafo 1° da Lei nº 067 de 16/05/95 e 12,01 % (doze inteiros e um centésimo por cento) concedido para melhoria dos vencimentos.
Art. 2º Aplicam-se os reajustes da presente Lei, às funções de confiança.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 27 de Setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.