DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente
Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), destinados a:
002 – Gabinete do Prefeito
010 – Gabinete do Prefeito
04 – Administração
131 – Comunicação Social
0031 – Publicidade Institucional
2.127 – Criação, Publicação, Veiculação de
Publicidade Institucional
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica....................................60.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente...................................................30.000,00
........
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
010 – Departamento de Manutenção e Desenvolvimento
Técnico da Educação
12 – Educação
122 –
Administração
Geral
0009 – Programa de Manutenção e Modernização da
Educação Básica
1.004 – Aquisição de Veículos Para a SEMEC/MDTE
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente...................................................60.000,00
Fonte de Recursos: 1101 – Recursos
MDE
Art.
2º Os recursos
necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a
conta de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme descrição abaixo:
010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Interior
010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Interior
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0008 – Programa Municipal de Saneamento e
Esgotamento Sanitário
1.029 –
Planejamento,
Construção e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico – Zona Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................100.000,00
011 – Secretaria Municipal de Agricultura
010 – Fundo Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural Sustentável
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0026 – Programa de Apoio a Mobilidade Urbana e Rural
1.035 – Construção de Pontes Bueiros e Passagem de
Gado
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................60.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte.