LEI Nº 790, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a:

 

002 – Gabinete do Prefeito

010 – Gabinete do Prefeito

04 – Administração

131 – Comunicação Social

0031 – Publicidade Institucional

2.127 – Criação, Publicação, Veiculação de Publicidade Institucional

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................60.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................................30.000,00

 

........

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

010 – Departamento de Manutenção e Desenvolvimento Técnico da Educação

12 – Educação

122 – Administração Geral

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.004 – Aquisição de Veículos Para a SEMEC/MDTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................................60.000,00

Fonte de Recursos: 1101 – Recursos MDE

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme descrição abaixo:

 

010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0008 – Programa Municipal de Saneamento e Esgotamento Sanitário

1.029 – Planejamento, Construção e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico – Zona Urbana

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................100.000,00

011 – Secretaria Municipal de Agricultura

010 – Fundo Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0026 – Programa de Apoio a Mobilidade Urbana e Rural

1.035 – Construção de Pontes Bueiros e Passagem de Gado

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Outubro de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.