LEI Nº 779, DE 09 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), destinado a:

 

007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

050 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

27 – Desporto e Lazer

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

0023 – Defesa e Proteção da Criança e do Adolescente

2.085 – Realização, Incentivo e Apoio as Atividades Desenvolvidas com Recursos do F.I.A

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .......................................... R$ 12.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..... R$      700,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 40.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 9.100,00

Fonte de Recursos ...... 19990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada

 

Total Geral ................................................................................ R$ 61.800,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme descrição abaixo:

 

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR

15 - Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0007 – Programa Cidade Limpa e Atraente

1.039 – Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. para Serviços Urbanos e Limpeza Pública.

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ................... R$ 61.800,00

Fonte de Recursos ................................................. 1501 – Convênio do Estado

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Domingos do Norte – ES, 09 de Julho de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.