DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente
Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), destinado
a:
007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
050 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
27 – Desporto e Lazer
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0023 – Defesa e Proteção da Criança e
do Adolescente
2.085 – Realização, Incentivo e
Apoio as Atividades Desenvolvidas com Recursos do F.I.A
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .......................................... R$
12.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física ..... R$ 700,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 40.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente ................... R$ 9.100,00
Fonte de Recursos
...... 19990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada
Total Geral ................................................................................
R$ 61.800,00
Art.
2º Os recursos
necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a
conta de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme descrição abaixo:
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS E INTERIOR
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS E INTERIOR
15 - Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0007 – Programa Cidade Limpa e Atraente
1.039 – Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. para Serviços Urbanos e Limpeza Pública.
4.4.90.52.00 - Equipamento e
Material Permanente ................... R$ 61.800,00
Fonte de Recursos ................................................. 1501
– Convênio do Estado
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Domingos
do Norte – ES, 09 de Julho de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.