LEI Nº 778, DE 03 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VAGA DE PEDAGOGO E ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo IV - a que se refere o item I do artigo 42, quadro permanente, da Lei nº 155, de 10 de Setembro de 1998, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências.”, passa a vigorar acrescido de 03 (três) vagas de pedagogo, Classe Superior, Nível II.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado para admissão de três Pedagogos em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 706 de 26 de Junho de 2012, que alterou o Programa de Estímulo ao Primeiro Em­prego para Jovens Estudantes Estagiários na Prefeitura Mu­nicipal de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Programa Jovens Estudantes Estagiários terá a seguinte composição:

....................................

 

III - quinze estagiários cursando área da educação.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 03 de Julho de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.