LEI Nº 706, DE 26 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO PRIMEIRO EM­PREGO PARA JOVENS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS NA PREFEITURA MU­NICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos e da Lei nº 561, de 18 de junho de 2009, que “Institui o Programa de Estímulo ao Primeiro Em­prego para jovens estudantes estagiários na Prefeitura Mu­nicipal de São Domingos do Norte-ES e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º...

 

Parágrafo Único. Revogado.

 

Art. 2º O Programa Jovens Estudantes Estagiários terá a seguinte composição:

 

I - treze estagiários cursando graduação ou bacharelado;

 

II - quatro estagiários cursando o ensino de Nível Técnico;

 

III - quinze estagiários cursando área da educação; (Redação dada pela Lei nº 778/2014)

 

IV - dois estagiários cursando o ensino médio.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, São Domingos do Norte - E.S, 26 de junho de 2012.

 

ELISON CÁCIO CAMPOSTRINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.