ALTERA O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS
ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
artigos 1º e 2º da Lei nº 561, de 18 de junho de 2009, que “Institui o Programa de
Estímulo ao Primeiro Emprego para jovens estudantes estagiários na Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte-ES e dá outras
providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º...
Parágrafo Único.
Revogado.
Art. 2º
O Programa Jovens Estudantes Estagiários terá a seguinte composição:
I - treze estagiários cursando
graduação ou bacharelado;
II - quatro estagiários cursando o
ensino de Nível Técnico;
III - quinze estagiários cursando
área da educação; (Redação
dada pela Lei nº 778/2014)
IV - dois estagiários cursando o
ensino médio.”
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, São
Domingos do Norte - E.S, 26 de junho de 2012.
ELISON CÁCIO
CAMPOSTRINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.