LEI Nº 775 DE 03 DE  JUNHO DE 2014

 

DECLARA FERIADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São considerados feriados no Município de São Domingos do Norte, as seguintes datas:

 

I - Dia 30 de março – Fundação do Município de São Domingos do Norte;

 

II - Sexta-feira da Paixão;

 

III - Corpus-Christi, que coincide, sempre, com a segunda quinta-feira depois de "Pentecostes";

 

IV- dia 08 de agosto – Dia de São Domingos, Padroeiro da Cidade de São Domingos do Norte;

 

V - Dia 31 de outubro – Dia do Evangélico. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente Lei nº 29, de 28 de Julho de 1993.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 03 de Junho de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.