LEI
Nº 769, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Passam a vigorar
com as seguintes alterações:
a) o Anexo II - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211,
de 3 de novembro de 1999 - Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;
b) o Anexo II e III, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 - Estrutura;
c) o Anexo III, a
que se refere a Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998
- Estatuto do Magistério;
d) o Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997 -
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Domingos do
Norte;
e) a Gratificação de Geo-Obras, criada através da Lei
nº 735, de 03 de Junho de 2013, no valor de R$ 247,81 (Duzentos e quarenta
e sete reais e oitenta e um centavos);
f) a Gratificação especial de
participação em Curso - Lei nº 511,
de 29 de fevereiro de 2008, no valor de R$ 176,29 (Cento e setenta e seis
reais e vinte e nove centavos); e
g) o auxílio-alimentação - Lei nº 555, de 13 de Maio de 2009, no
valor de R$ 160,50 (cento e sessenta reais e cinqüenta
centavos).
Art.
2º O Art. 75-A, da Lei nº 412, de 22 de março de
2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75-A Aos Presidentes e Membros das
Comissões de Licitações, aos Pregoeiros e a Assessoria Jurídica será atribuída
uma gratificação especial, por Comissão a ser paga mensalmente e reajustadas
anualmente.
§ 1º
A gratificação prevista no caput deste artigo, será de R$ 206,69 (Duzentos e
seis reais e sessenta e nove centavos) aos membros das comissões de licitações
e ao Presidente, ao Pregoeiro e a Assessoria Jurídica acrescida de 20%.”
Art.
3º O artigo 22, da Lei 153/97 Institui o Plano
de cargos, carreiras e vencimentos do SAAE - São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art
Art.
4º VETADO.
Parágrafo
único. VETADO.
Art.
5º
O Anexo II, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com os
seguintes valores:
a)
CC-1 - R$ 3.745,00;
c)
CC-3 - R$ 2.274,39;
d)
CC-4 - R$ 1.681,64;
e)
CC-5 - R$ 1.070,00; e
f)
CC-6 - R$ 747,88.
Art.
6º Fica alterado o Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de
2005.
Art.
7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro
de 2014.
Art.
8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
ANEXO
II, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999.
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
725,46 |
733,08 |
743,09 |
780,25 |
827,07 |
II |
735,66 |
738,55 |
768,73 |
807,19 |
855,61 |
III |
745,76 |
753,71 |
791,38 |
830,97 |
880,81 |
IV |
753,71 |
846,86 |
897,68 |
951,54 |
1.008,62 |
V |
935,47 |
1.049,70 |
1.112,69 |
1.179,45 |
1.250,22 |
VI |
1.162,21 |
1.305,87 |
1.384,21 |
1.467,26 |
1.555,29 |
VII |
1.461,34 |
1.641,95 |
1.740,48 |
1.844,92 |
1.955,60 |
VIII |
1.814,43 |
2.038,69 |
2.161,04 |
2.290,69 |
2.428,13 |
IX |
2.274,39 |
2.555,50 |
2.708,82 |
2.871,36 |
3.043,65 |
ANEXO
III, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor - R$ |
Distribuição |
Encarregado de Área |
15 |
FC-1 |
450,94 |
Nas Secretarias
Municipais |
Encarregado de Turma |
5 |
FC-4 |
239,42 |
Um em cada turma de
Trabalho |
ANEXO
III, a que se refere o art. 22
e 23 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.
Referência |
Carga Horária |
Valor - R$ |
F.G. I - Coordenador
de Turno |
30
h. |
359,81 |
F.G. I - Diretor
Escolar A |
30
h. |
478,62 |
F.G. II - Diretor
Escolar B |
40
h. |
717,93 |
F.G. III - Diretor
Escolar C |
40
h. |
957,24 |
F.G. IV - Diretor
Escolar D |
40
h. |
1.076,88 |
F.G. V - Diretor
Escolar E |
40
h. |
1.316,22 |
F.G. VI - Diretor
Escolar F |
50
h. |
1.435,87 |
ANEXO
II, a que se refere o artigo
3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997.
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
725,46 |
736,34 |
747,38 |
758,59 |
794,84 |
II |
729,74 |
744,33 |
779,54 |
826,31 |
875,88 |
III |
837,50 |
909,68 |
964,27 |
1.022,14 |
1.083,47 |
IV |
1.334,85 |
1.641,48 |
1.739,96 |
1.844,36 |
1.955,04 |
ANEXO
ÚNICO, da Lei nº 373, de 11 de março de
2005.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor.
Semanais |
SALÁRIO |
Monitor - Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) |
5 |
20 |
725,46 |
Coordenador da
Atenção Básica - Enfermeiro |
1 |
40 |
2.796,47 |
Coordenador de
Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro |
1 |
40 |
2.796,47 |
Fisioterapeuta |
1 |
40 |
2.796,47 |
Agente do PSF/PAC'S |
20 |
40 |
950,00 |
Agente de Saúde ECD
- Endemias e Controle de Doenças |
4 |
40 |
868,14 |
Equipe PSF - Cro.
Dumer |
|
|
|
Médico de Saúde da
Família |
1 |
40 |
9.362,50 |
Odontólogo |
1 |
40 |
2.796,47 |
Técnico de
Enfermagem |
1 |
40 |
1.289,71 |
Enfermeiro |
1 |
40 |
2.796,47 |
Equipe PSF - Cro.
Santa Helena |
|
|
|
Médico de Saúde da
Família - PSF |
1 |
40 |
9.362,50 |
Odontólogo |
1 |
40 |
2.796,47 |
Técnico de
Enfermagem |
1 |
40 |
1.289,71 |
Enfermeiro |
1 |
40 |
2.796,47 |
Equipe PSF - Bairro Niterói |
|
|
|
Médico de Saúde da
Família - PSF |
1 |
40 |
9.362,50 |
Odontólogo |
1 |
40 |
2.796,47 |
Técnico de
Enfermagem |
1 |
40 |
1.289,71 |
Enfermeiro |
1 |
40 |
2.796,47 |