LEI
Nº 768, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
reajustados em 7% (sete por cento) os subsídios vigentes dos Vereadores da
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no Orçamento vigente.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro
de 2014.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.