LEI Nº 760, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA O ART. 4º E 5º.
DA LEI Nº 748, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 QUE CRIA O PÓLO INDUSTRIAL SABIÁ - MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte – Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 4º e 5º da Lei
nº 748, de 11 de Outubro de 2013,
que “Cria o Pólo Industrial Sabiá - Município de
São Domingos do Norte e dá outras providências.”, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º
Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato
da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação
dos bens alienáveis;
II - comprovação
da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção
do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Art. 5º
As empresas que se instalarem no Pólo Industrial do
Município de São Domingos do Norte terão isenção de Imposto Predial e
Territorial Urbano pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do início de suas
atividades.”
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 27 de Dezembro de 2013.
José Geraldo Guidoni
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.