LEI Nº 760, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ART. 4º E 5º. DA LEI Nº 748, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 QUE CRIA O PÓLO INDUSTRIAL  SABIÁ - MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                       O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º e 5º da Lei nº 748, de 11 de Outubro de 2013, que “Cria o Pólo Industrial Sabiá - Município de São Domingos do Norte e dá outras providências.”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

        

I - avaliação dos bens alienáveis;

 

II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

 

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

 

Art. 5º As empresas que se instalarem no Pólo Industrial do Município de São Domingos do Norte terão isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do início de suas atividades.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 27 de Dezembro de 2013.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.