LEI Nº 754, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISCIPLINA A ALIMENTAÇÃO OFERECIDA NAS UNIDADES ESCOLARES,
PÚBLICAS E PRIVADAS, QUE ATENDAM A EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
SÃO DOMINGOS DO NORTE.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os alimentos fornecidos pela Merenda
Escolar ou colocados à disposição nas Cantinas Escolares das unidades públicas
e privadas do Município de São Domingos do Norte que atendam a educação
infantil e básica deverão observar aos padrões de qualidade nutricional e de
vida, indispensáveis à saúde dos alunos.
Art. 2º É vedada a
comercialização, nas Cantinas das unidades escolares que atendam a educação
infantil e básica, dos seguintes alimentos:
I - balas,
pirulitos e gomas de mascar;
II - chocolates, doces à base de goma,
caramelos;
III - refrigerantes,
sucos artificiais, refrescos a base de pó industrializado;
IV- salgadinhos industrializados, biscoitos
recheados; salgados e doces fritos;
V - pipocas industrializadas;
VI - alimentos com mais de
VII - alimentos embutidos (presuntos,
mortadelas, salames, lingüiças, salsichas);
VIII - alimentos com mais de 160mg (cento e
sessenta miligramas) de sódio em 100 kcal (cem quilocalorias) do produto;
IX - alimentos que contenham corantes e
antioxidantes artificiais;
X - alimentos sem a
indicação de origem, composição nutricional e prazo de validade.
Art. 3º O descumprimento desta lei
acarretará as seguintes sanções administrativas, por parte dos órgãos de
Vigilância Sanitária:
I - advertência;
II - suspensão
temporária das atividades;
III - interdição do
estabelecimento.
Art. 4º Os estabelecimentos em funcionamento
terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao disposto nesta
lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 422 de 05 de maio de
2006, em que “Dispõe sobre a proibição de comercialização de alimentos não
saudáveis em escolas públicas e particulares de ensino no âmbito do Município
de São Domingos do Norte e dá outras providências”.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 29 de Novembro de 2013.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.