LEI
Nº 743, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
CRIA O POLO INDUSTRIAL BOA SORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no
Município de São Domingos do Norte o Distrito-Polo Industrial – Boa Sorte, com
uma área de terra com aproximadamente 400.180m² (quatrocentos mil cento e
oitenta metros quadrados), constituída pela área rural localizada no Córrego
Oco do Pau, situada no lugar denominado Córrego do Sossego e Córrego São
Gonçalo, neste Município, com medidas e demais confrontações constantes em anexo,
do Cartório do Registro Geral de Imóveis da 1ª
Circunscrição Comarca de São Domingos do Norte – ES, Matrícula 184.
Parágrafo único. A área destinada
ao Polo Industrial poderá receber ampliação com áreas contínuas.
Art. 2º O Polo Industrial
ora criado será constituído de indústrias compatíveis com a realidade sócio cultural e econômica do Município já existentes e ainda por
aquelas que vierem a ser instaladas em área específica.
Art. 3º Na ausência de área
própria fica autorizada a aquisição pelo Município de imóvel compatível, para
início das atividades, dada como estímulo à geração de empregos imediatos e
geração de renda mediata.
Art. 4º A Cessão de Uso do
terreno destinado à implantação das indústrias terá como prazo 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Na Cessão de Uso
será observada a data do protocolo da intenção em participar deste Polo
Industrial.
Art. 5º As empresas que se
instalarem no Polo Industrial do Município de São Domingos do Norte terão
isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a partir do início de suas atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, São
Domingos do Norte - ES, 22 de Agosto de 2013.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.