LEI Nº 743, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
CRIA O POLO INDUSTRIAL BOA SORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de São Domingos do Norte o Distrito-Polo
Industrial – Boa Sorte, com uma área de terra com aproximadamente 400.180m²
(quatrocentos mil cento e oitenta metros quadrados), constituída pela área
rural localizada no Córrego Oco do Pau, situada no lugar denominado Córrego do
Sossego e Córrego São Gonçalo, neste Município, com medidas e demais
confrontações constantes em anexo, do Cartório do Registro
Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição Comarca de São Domingos do
Norte – ES, Matrícula 184.
Parágrafo único. A área destinada
ao Polo Industrial poderá receber ampliação com áreas contínuas.
Art. 2º O Polo Industrial ora criado será constituído de indústrias
compatíveis com a realidade sócio cultural e econômica do Município já
existentes e ainda por aquelas que vierem a ser instaladas em área específica.
Art. 3º Na ausência de área própria fica autorizada a aquisição pelo
Município de imóvel compatível, para início das atividades, dada como estímulo
à geração de empregos imediatos e geração de renda mediata.
Art. 4º A Cessão de Uso do terreno destinado à implantação das indústrias
terá como prazo 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Na Cessão de Uso
será observada a data do protocolo da intenção em participar deste Polo
Industrial.
Art. 5º As empresas que se instalarem no Polo Industrial do Município de
São Domingos do Norte terão isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início de suas atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, São
Domingos do Norte - ES, 22 de Agosto de 2013.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.