RevogaDA dada pela Lei nº 750/2013

LEI Nº 743, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

CRIA O POLO INDUSTRIAL BOA SORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de São Domingos do Norte o Distrito-Polo Industrial – Boa Sorte, com uma área de terra com aproximadamente 400.180m² (quatrocentos mil cento e oitenta metros quadrados), constituída pela área rural localizada no Córrego Oco do Pau, situada no lugar denominado Córrego do Sossego e Córrego São Gonçalo, neste Município, com medidas e demais confrontações constantes em anexo, do Cartório do Registro  Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição Comarca de São Domingos do Norte – ES, Matrícula 184.

 

Parágrafo único. A área destinada ao Polo Industrial poderá receber ampliação com áreas contínuas.

 

Art. 2º O Polo Industrial ora criado será constituído de indústrias compatíveis com a realidade sócio cultural e econômica do Município já existentes e ainda por aquelas que vierem a ser instaladas em área específica.

 

Art. 3º Na ausência de área própria fica autorizada a aquisição pelo Município de imóvel compatível, para início das atividades, dada como estímulo à geração de empregos imediatos e geração de renda mediata.

 

Art. 4º A Cessão de Uso do terreno destinado à implantação das indústrias terá como prazo 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Parágrafo único. Na Cessão de Uso será observada a data do protocolo da intenção em participar deste Polo Industrial.

 

Art. 5º As empresas que se instalarem no Polo Industrial do Município de São Domingos do Norte terão isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início de suas atividades.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, São Domingos do Norte - ES, 22 de Agosto de 2013.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.