LEI Nº 74, de 18 DE AGOSTO DE 1995

                                                                         

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                   

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Créditos Adicional Especial para subvencionar a Associação de Prefeituras do Extremo Norte, para custeio de despesas diversas, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2° O crédito especial de que trata a presente Lei terá a seguinte classificação orçamentária:

 

01 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 - Administração

020 – Supervisor e Coordenação Superior

01.03070202.061 – Apoio Financeiro à APEN

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.2.0.0 – Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 – Subvenções Sociais – APEN..............................................................R$ 1.500,00

 

Art. 3° O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

020 – Supervisão e Coordenação Supervisor

01.03070202.003 – Equipamentos e reaparelhamento do Gabinete do Prefeito

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................................. R$1.500,00

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 18 de agosto de 1995.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.