O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Créditos Adicional Especial para subvencionar a Associação de Prefeituras do Extremo Norte, para custeio de despesas diversas, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2° O crédito especial de que trata a presente Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 - Administração
020 – Supervisor e Coordenação Superior
01.03070202.061 – Apoio Financeiro à APEN
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.2.0.0 – Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 – Subvenções Sociais – APEN..............................................................R$ 1.500,00
Art. 3° O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
020 – Supervisão e Coordenação Supervisor
01.03070202.003 – Equipamentos e reaparelhamento do Gabinete do Prefeito
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................................. R$1.500,00
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 18 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.