LEI Nº 736, DE 04 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 168, de 15 de abril de 1998, Conselho Municipal de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Representantes do Governo - prestação de Serviços:

 

a) Secretaria Municipal de Saúde; e

b) Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

 

II - Representantes dos Profissionais de Saúde:

 

a) dois representantes dos servidores públicos da área de Saúde Municipal Estadual ou Federal, ligados à Secretaria Municipal de Saúde;

b) um representante dos Enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde.

 

III - Representantes dos Usuários:

 

a) um representante da Igreja Católica;

b) dois representantes das Igrejas Evangélicas;

c) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Domingos do Norte; e

d) um representante do Grupo da 3ª Idade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 442 de 20 de outubro de 2006.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de Junho de 2013.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.