LEI Nº 736, DE 04 DE
JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 168, de 15 de abril de 1998, Conselho Municipal
de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I -
Representantes do Governo - prestação de Serviços:
a)
Secretaria Municipal de Saúde; e
b)
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
II -
Representantes dos Profissionais de Saúde:
a) dois
representantes dos servidores públicos da área de Saúde Municipal Estadual ou
Federal, ligados à Secretaria Municipal de Saúde;
b) um
representante dos Enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde.
III -
Representantes dos Usuários:
a) um
representante da Igreja Católica;
b) dois
representantes das Igrejas Evangélicas;
c) um
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Domingos do Norte; e
d) um
representante do Grupo da 3ª Idade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 442 de 20 de outubro
de 2006.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de Junho de 2013.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.