LEI Nº 710, DE 06 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação em seu Orçamento, no valor de R$ 3.767.233,45 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), destinado a reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

002010.0412200012.002 – Manutenção das Atividades Administrativas do Gab. do Prefeito

Ficha – 2

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 15.000,00

Ficha – 4

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 24.000,00

Ficha – 17

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 3.000,00

 

003010.0309100012.004 – Manutenção de Atividades Administrativas da PROGER

Ficha – 24

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 6.000,00

Ficha – 26

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 2.000,00

 

005010.0412100012.022 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria

Ficha – 34

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 3.000,00

 

005010.0412100012.022 – Manutenção de Atividades Administrativas da SEMAF

Ficha – 38

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 35.000,00

Ficha – 39

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 20.000,00

Ficha – 41

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 30.000,00

Ficha –43

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 20.000,00

 

005010.0412900042.079 – Manut. dos Serv. De Cobrança, Arrec., Fisc. de Rec. Pública e do NAC

Ficha – 60

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 3.000,00

Ficha – 61

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 20.000,00

Ficha – 64

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 5.000,00

 

005010.0927100012.082 – Manutenção de Atividades Previdenciárias – Não Vinculadas

Ficha – 76

3.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...............................................................................R$ 50.000,00

005010.2884600081.003 – Amortização de Dívida Junto ao INSS

Ficha - 79

3.4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.....................................................R$ 38.833.45

 

006010.0412200012.006 – Manutenção das Atividade Administrativas da SEMUR

Ficha - 83

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 70.000,00

Ficha – 85

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 12.500,00

 

006010.15.45100102.095 – Conservação e Manutenção da Iluminação Pública

Ficha – 102

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 5.000,00

 

006010.1545100102.100 – Implantação e Manutenção da Fábrica de Manilhas, Bloquetes entre Outros;

Ficha – 106

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 5.000,00

 

006010.1545100103.007 – Construção e Reforma da Casa Mortuária

 

Ficha – 114

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 50.000,00

 

006010.1545100103.009 – Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

Ficha – 125

3.4.490.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................R$ 170.000,00

 

006010.1545200092.101 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

Ficha - 132

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 125.000,00

Ficha - 133

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 35.000,00

Ficha – 134

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 10.000,00

 

006010.1751200113.014 – Construção e Ampliação do Sistema de Água e Esgoto – Zona Urbana

Ficha – 156

3.4.490.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................R$ 88.000,00

 

007010.12.12200122.007 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMEC

Ficha – 158

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 30.000,00

Ficha - 159

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 50.000,00

Ficha – 162

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 8.000,00

 

007020.1236100152.017 – Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

Ficha - 177

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 35.000,00

Ficha – 181

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 45.000,00

 

007020.1236100152.107 – Manutenção do Transporte Escolar no Município

Ficha – 198

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 230.000,00

 

007020.1236100152.206 – Manutenção de Escolas e Quadras e Outros – Ens. Fundamental

Ficha – 207

3.4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 280.000,00

 

007020.1236100153.025 – Aquisição de Veículos Para o Transporte Escolar

Ficha – Credito Especial

3.4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 760.000,00

 

007020.1236100153.022 – Construção, Reformas e Ampliação de Escolas

Ficha – 211

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 5.000,00

Ficha – 213

3.4.490.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................R$ 70.000,00

 

007020.1236500142.088 – Despesas com Remuneração de Profissionais do Magistério – Ens. Infantil

Ficha – 223

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 120.000,00

Ficha - 224

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 41.000,00

 

007020.1236500142.104 – Manutenção dos Centros Integrados de Educação Infantil “Vovó Zezé”

Ficha – 230

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 2.500,00

 

007020.1236500142.104 – Manutenção dos Centros Integrados de Educação Infantil “Criativo”

Ficha – 238

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 2.500,00

 

007020 – Construção, Reformas e Ampliação de Centros de Educação Infantil

Ficha – 243

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 10.500,00

 

007030.1230600132.018 – Manutenção das Atividades Voltadas par ao Fornecimento de Merenda Escolar

Ficha – 249

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 12.000,00

Ficha - 250

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 3.500,00

 

007030.1230600132.111 – Fornecimento de Merenda Escolar a Rede Municipal de Ensino

Ficha – 257

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 160.000,00

 

007070.2781200202.032 – Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes

Ficha - 294

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 3.500,00

 

007070.2781200202.122 – Manutenção do Estádio Municipal e Campos de Futebol do Interior

Ficha – 300

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 12.500,00

 

010010.2012200012.009 – Manutenção das Atividades Administrativas do FMDRS

Ficha – 318

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 7.000,00

 

010010.20.60100393.035 – Manutenção das Atividades Com Veículos e Máquinas Agrícolas

Ficha – 344

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 24.000,00

Ficha - 345

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 38.500,00

Ficha – 347

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 10.000,00

 

011010.0812200012.010 – Manutenção das Atividades Administrativas da SMTDS

Ficha – 390

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 14.000,00

Ficha - 391

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 8.500,00

Ficha – 393

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 6.500,00

 

010010.0824100282.139 – Manutenção do Centro de Inclusão Social do Idoso

Ficha – 400

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 5.000,00

Ficha – Credito Especial

3.4.490.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$146.000,00

 

011010.0824400292.142 – Manutenção das Atividades Administrativas do CRAS

Ficha – 416

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 8.000,00

Ficha - 417

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 4.500,00

Ficha – 419

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 7.000,00

 

011010.0824400292.196 – Manutenção de Programa de Natureza, Assist., Educacional e Social

Ficha – 422

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 5.000,00

 

011020.0824300322.044 – Manutenção das Atividades Administrativas do Conselho Tutelar

Ficha – 455

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 2.000,00

 

011020.0824300322.045 – Manutenção das Atividades da Casa “Lar de Passagem”

Ficha – 459

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$  17.000,00

Ficha – Crédito Especial

3.4.490.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................R$ 122.000,00

 

011020.0824300332.043 – Manutenção de Atividades do PETI

Ficha – 468

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 4.000,00

Ficha – 470

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 5.000,00

 

012010.0412200012.011 – Manutenção das Atividades da SEMAM

Ficha - 477

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 8.000,00

Ficha – 479

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 3.500,00

 

014010.0412200012.183 – Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento

Ficha - 498

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 40.000,00

Ficha – 500

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 1.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

009010.1012200012.008 – Manutenção das Atividades Administrativas do FMS

Ficha – 1

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 36.000,00

Ficha - 2

3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$ 74.000,00

Ficha – 5

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 30.000,00

Ficha – 8

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 20.000,00

 

009010.1030100222.086 – Manutenção das Atividades Previdenciárias – SESAS/FMS

3.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...............................................................................R$ 80.000,00

 

009010.1030100232.129 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais

Ficha – 32

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 65.000,00

Ficha – 37

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 15.000,00

 

009010.1030100232.131 – Apoio a Campanha de Vacinações e Outros

Ficha – 42

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 10.000,00

 

009010.1030100232.182 – Manutenção e Modernização dos Serviços Odontológicos

Ficha – 47

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 3.500,00

Ficha – 49

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 10.000,00

Ficha – 51

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 10.000,00

 

009010.1030100233.030 – Aparelhamento e Equipamento de Unidade Sanitária

Ficha – 56

3.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................R$ 50.000,00

 

009010.1030100242.133 – Manutenção do Programa de Agentes Comunitários

Ficha – 61

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 40.000,00

 

009010.1030100242.134 – Manutenção do Programa Saúde na Família

Ficha – 66

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 14.000,00

Ficha - 67

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 10.000,00

Ficha – 51

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 10.000,00

 

009010.10c30400252.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

Ficha – 77

3.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................R$ 30.000,00

 

009010.1030500242.204 – Manutenção de Programa de Prevenção e Promoção a Saúde

Ficha – 84

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 5.900,00

Ficha – 87

 3.4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 6.000,00

 

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

013010.0412200422.013 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

Ficha – 8

3.4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 35.000,00

 

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata a presente Lei, decorrerão da estimativa de excesso de arrecadação apurado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, com base na Metodologia de Cálculo estatístico no valor de R$ 3.767.233,45 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), anexa.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, São Domingos do Norte-E.S, 06 de agosto de 2012.

 

Elison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação:

 

Fundamentação Legal: Lei Federal 4.320/64

 

Art. 43 A abertura dos créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

 

§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I -...

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III -...

 

IV -...

 

§ Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a Mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

 

Metodologia de cálculo estatístico para apuração da tendência do excesso de arrecadação:

 

Receita/Ano

Previsão Receita

Acumulado de Jan/Junho

Exercício de 2011 (a)

20.784.500,00

10.665.026,41

Exercício de 2012 (b)

21.426.100,00

12.373.069,63

Diferença(b-a)

641.600,00

1.708.043,22

 

1. Arrecadação do 1º período X1 (Janeiro a Junho de 2011):...................................R$ 10.665.026,41

2. Arrecadação do 2º período X1 (Julho a Dezembro de 2011):................................R$ 21.715.172,80

3. Arrecadação do 1º período X2 (Janeiro a Junho de 2012):....................................R$ 12.373.069,63

 

I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO:

Cálculo da taxa de incremento = 1º período de X2 x 100 = R$ 12.373.069,63 x 100 = 116,02%

                                                     1º período de X1                  R$ 10.665.026,41

Taxa de incremento = 116,02% - 100% = 16,02%

Arrecadação do 2º período de X1 x Taxa de incremento = 11.050.046,39 x 16,02% = 1.770.217,43

Arrecadação do 2º período X1 atualizada= 11.050.046,39 + 1.770.217,43 =12.820.263,82

 

 

II - CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

Receita prevista para 2012(a).....................................................................................R$ 21.426.100,00

Arrecadação do 1º período X2(b).................................................................................R$ 12.373.069,63

Arrecadação do (2º período X1 atualizada) + (1º período de X2)(c) = 12.820.263,82 + 12.373.069,63 = 25.193.333,45

 

Excesso de Arrecadação esperado (c-a)..................................................................RS 3.767.233,45

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, conclui-se que mediante a técnica empregada poderá haver um excesso de arrecadação no exercício de 2012 no montante de R$ 3.767.233,45 (vinte e nove mil, trezentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), tendo por base o procedimento adotado de acordo com preceito legal que rege o essa metodologia de cálculo, mais precisamente a Lei 4.320/64.

 

São Domingos do Norte/ES, 19 de julho de 2012.

 

RENATO JOSÉ ZORZANELLI

Contador Geral

CRC/ES 04569/O-0