DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente
Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.028.000,00
(um milhão e vinte e oito mil reais), destinado a:
007020.1236100153.025 – Aquisição de Veículos Para o
Transporte Escolar
3.4.4.90.52.00 – Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente..................................R$
760.000,00
010010.0824100282.139 – Manutenção do Centro de
Inclusão Social do Idoso
3.4.490.51.00 – Obras e
Instalações............................................................................R$
146.000,00
011020.0824300322.045 – Manutenção das Atividades da
Casa “Lar de Passagem”
3.4.490.51.00 – Obras e
Instalações............................................................................R$
122.000,00
Art.
2º Os recursos
necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a
conta do excesso de arrecadação apurado no Exercício de 2012.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, São
Domingos do Norte-E.S, 06 de agosto de 2012.
Elison
Cácio Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.