LEI Nº 709, DE 06 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.028.000,00 (um milhão e vinte e oito mil reais), destinado a:

 

007020.1236100153.025 – Aquisição de Veículos Para o Transporte Escolar

3.4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 760.000,00

 

010010.0824100282.139 – Manutenção do Centro de Inclusão Social do Idoso

3.4.490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 146.000,00

 

011020.0824300322.045 – Manutenção das Atividades da Casa “Lar de Passagem”

3.4.490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 122.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do excesso de arrecadação apurado no Exercício de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, São Domingos do Norte-E.S, 06 de agosto de 2012.

 

Elison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.