DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente
Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 140.600,00
(cento e quarenta mil e seiscentos reais), destinado a:
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
04 – Administração
124 – Controle Interno
0001 – Programa de Apoio
Administrativo
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo
Determinado...............................................R$ 15.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................R$ 18.000,00
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo.....................................................................R$
10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente................................................R$ 15.000,00
020 – OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 – Administração
122 – Administração Geral
0001 – Programa de Apoio
Administrativo
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo
Determinado.................................................R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo.......................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente..................................................R$ 3.000,00
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
17 – Saneamento
845 – Transferências
0011 – Saneamento Público
2.213 – Transf. ao Cons. Intermun.
de Saneamento Básico do Espírito Santo - CISABES
3.3.71.41.00 –
Contribuições....................................................................................R$
9.600,00
011 - SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
010 – SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0029 – Assistência Social para Todos
3.052 – Aquisição de Veículo para o
Centro de Referência de Assistência Social 4.4.90.52.00 – Equipamento e
Material Permanentes...........................R$ 40.000,00
Total das Unidades
Orçamentárias............................................................................R$
140.600,00
Art.
2º Os recursos
necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a
conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2011.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, São
Domingos do Norte-E.S., 14 de maio de 2012.
ELISON CÁCIO
CAMPOSTRINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.