LEI Nº 697, DE 14 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos reais), destinado a:

 

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

04 – Administração

124 – Controle Interno

0001 – Programa de Apoio Administrativo

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado...............................................R$ 15.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................R$ 18.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 10.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 15.000,00

 

020 – OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Programa de Apoio Administrativo

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.................................................R$  15.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................................R$   2.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$   3.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$   3.000,00

 

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

17 – Saneamento

845 – Transferências

0011 – Saneamento Público

2.213 – Transf. ao Cons. Intermun. de Saneamento Básico do Espírito Santo - CISABES

3.3.71.41.00 – Contribuições....................................................................................R$ 9.600,00

 

011 - SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

010 – SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0029 – Assistência Social para Todos

 

3.052 – Aquisição de Veículo para o Centro de Referência de Assistência Social 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanentes...........................R$ 40.000,00

Total das Unidades Orçamentárias............................................................................R$ 140.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, São Domingos do Norte-E.S., 14 de maio de 2012.

 

ELISON CÁCIO CAMPOSTRINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.