DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizada
a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor
de R$ 236.413,90 (Duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e treze reais e
noventa centavos), para reforço mediante suplementação das dotações, abaixo
discriminadas:
009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
010 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Saúde Integral ao Seu alcance
3.029 - Construção,
Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........................................R$
236.413,90
Art.
2º O crédito de que
trata o artigo anterior será coberto mediante Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte no Exercício
de 2011, conforme Metodologia de Apuração e Balanço Patrimonial (Anexo XIV)
apresentados como partes integrantes desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, São
Domingos do Norte-E.S., 14 de maio de 2012.
ELISON CÁCIO
CAMPOSTRINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.