LEI Nº 695, DE 14 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 236.413,90 (Duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e treze reais e noventa centavos), para reforço mediante suplementação das dotações, abaixo discriminadas:

 

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Saúde Integral ao Seu alcance

3.029 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........................................R$ 236.413,90

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte no Exercício de 2011, conforme Metodologia de Apuração e Balanço Patrimonial (Anexo XIV) apresentados como partes integrantes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, São Domingos do Norte-E.S., 14 de maio de 2012.

 

ELISON CÁCIO CAMPOSTRINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.