DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 7% (sete por
cento) os subsídios vigentes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos
do Norte.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
de 1º de janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 17 de fevereiro de 2012.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.