LEI
Nº 675, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2012, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Estimativa da Receita
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
22.297.300,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.334.000,00 |
SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E
ESGOTO |
450.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
-2.655.200,0000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
21.426.100,00 |
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
RECEITAS CORRENTES |
20.085.500,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
665.550,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
32.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
162.700,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
494.500,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
19.740.450,00 |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
291.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.694.600,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
50.000,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
2.644.600,00 |
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
2.655.200,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
21.426.100,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:
POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR R$ |
||
Câmara Municipal de São
Domingos do Norte |
1.125.500,00 |
||
Gabinete do Prefeito |
789.500,00 |
||
Procuradoria Geral do
Município |
159.500,00 |
||
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
1.973.800,00 |
||
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos |
2.017.800,00 |
||
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura |
7.223.000,000 |
||
Secretaria Municipal de
Saúde |
3.716.750,00 |
||
Secretaria Municipal de
Agricultura |
2.193.500,00 |
||
Secretaria Munic. de
Trabalho e Desenv. Social |
1.305.500,00 |
||
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
348.750,00 |
||
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto |
450.000,00 |
||
Assessoria de Planejamento |
58.900,00 |
||
Reserva de Contingência |
37.000,00 |
||
TOTAL DA DESPESA |
21.426.100,00 |
|
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR R$ |
Despesas Correntes |
16.690.700,00 |
Despesas Capitais |
4.635.400,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
21.426.100,00 |
POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR R$ |
Legislativa |
1.125.500,00 |
Essencial a Justiça |
156.500,00 |
Administração |
2.835.150,00 |
Assistência Social |
1.181.500,00 |
Previdência Social |
500.500,00 |
Saúde |
3.716.750,00 |
Trabalho |
44.000,00 |
Educação |
6.769.500,00 |
Cultura |
119.000,00 |
Urbanismo |
1.325.700,00 |
Habitação |
80.000,00 |
Saneamento |
424.400,00 |
Gestão Ambiental |
234.000,00 |
Agricultura |
1.504.000,00 |
Comércio e Serviços |
39.500,00 |
Transporte |
689.500,00 |
Desporto e Lazer |
295.000,00 |
Encargos Especiais |
285.600,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
21.426.100,00 |
CAPITULO II
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta;
III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e dentro do mesmo órgão, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:
I – Órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;
II – Categoria de Programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo único O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 7º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar e alterar ações em programas específicos, bem como alterar nomenclaturas e disposições de programas e ações, constantes no PPA 2010/2013, de que trata a Lei Municipal nº 579/2009, bem como os valores constantes na LDO de que trata a Lei 651/2011, para adequação da peça orçamentária a real necessidade dos munícipes.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2012 (dois mil e doze).
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de dezembro de 2011.
Elison Cácio Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.